terça-feira, 11 de outubro de 2011

Corte Europeia de Direitos Humanos e a Repressão Ao Abuso Policial

   Em interessante decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos (Applications nos. 29612/05 e 30668/05), conhecida como Corte de Estrasburgo, a Turquia foi condenada recentemente por violência policial contra dois cidadãos turcos que assistiam a um protesto contra a OTAN (NOTA, na sigla em inglês), que realizava uma reunião naquele país. Ambos foram presos e agredidos pelas forças policiais turcas, pleitearam punição contra os agressores, sendo que o Estado Turco entendeu que as agressões foram "proporcionais". Outrossim, foram processados criminalmente pelo Ministério Público turco, sendo, ao final da lide, absolvidos.

  A Corte de Estrasburgo, ao julgar a matéria, declarou admissível a demanda dos cidadãos turcos agredidos, ante à violação à Convenção Europeia de Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (íntegra em português logo abaixo), bem como condenou o Estado Turco a indenizar os demandantes em relação ao dano moral sofrido em relação às agressões.


 Seria uma boa lição para o Estado Brasileiro uma condenação semelhante na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em que pese que não seria a primeira vez que o Brasil senta no banco dos réus daquela Corte, com destaque para o caso Sétimo Garibaldi, ocorrido em Querência do Norte, no interior do Paraná,  na qual um dos membros do MST foi brutalmente assassinado com a "quase chancela" do Poder Público, sendo o Estado Brasileiro condenado por violação à Convenção Americana de Direitos Humanos ante a impunidade e inércia das investigações ligadas ao crime.

Link para a Decisão da Corte de Estrasbrugo: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-corte-europeia-direitos-humanos30.pdf

Link da Convenção Europeia de Direitos do Homem (Em português): http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/POR_CONV.pdf

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